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O Pleno do TST julgou na tarde desta segunda-feira, 26, a validade de acordo coletivo de trabalho que limitou as horas in itinere, conferindo-lhes natureza indenizatória – sem repercussão em IR, férias, FGTS, 13º, contribuições previdenciárias. No resultado do julgamento, prevaleceram como majoritárias as seguintes teses (voto do ministro João Oreste Dalazen): 1 – A Continue Lendo...

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O Dr. Roberto Caldas, sócio da Advocacia Maciel, paticipará como expositor da Audiência Pública que ocorrerá conforme despacho abaixo, na qual tratará sobre o tema “certidão negativa de antecedentes criminais”. PROCESSO Nº TST-RR-243000-58.2013.5.13.0023 C/J PROC. Nº TST-RR-184400-89.2013.5.13.0008 Recorrente : SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA Advogado : Dr. Kayo Cavalcante Medeiros Recorrido : ALPARGATAS S.A. Advogado : Continue Lendo...

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TAPA NA CARA DO BRASILEIRO. José Alberto Couto Maciel. Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Acho que, como todo o brasileiro, cansei de levar tapa na cara. Chega! Já é demais! Vejamos o que vem acontecendo nesses últimos tempos: – vamos tirar a Dilma porque ela agiu dolosamente com as pedaladas… Está bem, o Continue Lendo...

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PROCESSO Nº TST-E-ED-RR-658200-89.2009.5.09.0670 A C Ó R D Ã O (SDI-1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PREENCHIMENTO. ART. 93 DA LEI 8.213/91. MULTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ABSOLVIÇÃO. PERSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL. 1. Conquanto seja ônus da empregadora cumprir a exigência prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, ela Continue Lendo...

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