BRUNO MACIEL Sócio-Advocacia Maciel. Um dos pontos controvertidos com a edição da Lei 13.015/2014 foi a alteração do artigo 896, §1º- A, I da CLT, que exige a indicação do “trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.” Uma grande quantidade de recursos de revista não está sendo Continue Lendo...
A Diretoria do Instituto dos Advogados do DF convida a todos para o nosso Ciclo de Palestras a respeito do Novo Código de Processo Civil, sendo a primeira no próximo dia 28 de Março, segunda-feira, das 19:30hs às 21:30hs, na sala do Plenário 4º Andar da OAB/DF, sito na W-3 Norte, Quadra 516, com o Continue Lendo...
Um paciente que sofreu grave hemorragia em decorrência de perfuração intestinal após exame de rotina receberá R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, considerou, além do ferimento e cicatriz, que a vítima foi intimidada pelo médico responsável e policiais em conivência Continue Lendo...
STJ fixa dia 18 de março como entrada em vigor do novo CPC O Pleno do STJ decidiu na noite desta quarta-feira, 2, que a data de 18 de março é a de entrada em vigor do novo CPC. A questão foi levada para apreciação pelo ministro Raul Araújo, presidente da 2ª seção. Os ministros Continue Lendo...
José Alberto Couto Maciel. Da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Quando a parte ingressa na justiça tem ela interesse de obter , e dentro de um prazo razoável, a solução do mérito de seu pedido. Acontece que, no caminho percorrido para o alcance da satisfação do pedido, existem diversas questões a serem apreciadas pelo Continue Lendo...
A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho
A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto
Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho
O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho
Advogado autônomo x Vínculo de emprego – Por Tomaz Nina
COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
Empregado dos Correios não consegue incorporar adicional de fim de semana ao salário
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
Estabilidade gestante – Jurisprudência
Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário