Alguns consideram inadequado o uso do Fundo para pagar prejuízos provocados por entidade privada.
Na última terça-feira, 12, a AGU confirmou que o governo vai manter a liberação de saques do FGTS para as vítimas de Brumadinho/MG.
Dias antes, o governo estudava rever a liberação do Fundo. Os ministros do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, consideram inadequado o uso do FGTS – uma poupança do trabalhador – para pagar prejuízos provocados por uma entidade privada. Nesse caso, a mineradora Vale.
Atualmente, a lei 8.036/90, que trata do FGTS, permite que os beneficiários movimentem suas contas em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Desde o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana/MG, em 2015, esse tipo de acidente passou a ser equiparado a desastre natural para que as vítimas pudessem movimentar esses recursos.
A advogado trabalhista Amanda Assreuy, da Advocacia Maciel, explica que o FGTS é liberado ao empregado em momentos de dificuldade, como é o caso da tragédia em Brumadinho. No entanto, ela ressalta que a liberação desses valores não irá eximir a empresa responsável pelo acidente.
“A liberação do dinheiro irá auxiliar os atingidos pelo rompimento da barragem a reconstruírem suas vidas. Até mesmo se os trabalhadores decidissem entrar com uma ação de indenização tanto na justiça do trabalho quanto na justiça comum, a indenização não viria de forma imediata. Então acredito que essa é uma opção a ser considerada”, afirma.
Já o advogado especialista em direito do trabalho Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, concorda com o ministro Lorenzoni e, para ele, o FGTS deve ser usado em situações que o trabalhador tenha condições de avaliar a necessidade do seu uso.
“Na situação de Brumadinho, o FGTS seria utilizado devido à necessidade de sobrevivência. Neste momento, o trabalhador não consegue ter esse discernimento. A melhor alternativa para minimizar os prejuízos aos atingidos, seria a Vale já disponibilizar a indenização ou os trabalhadores entrarem na justiça em busca dos seus direitos”, explica.
Para o advogado Fernando Abdala, do Abdala Advogados, o que está em discussão neste momento não é o responsável pela calamidade, mas a necessidade do trabalhador.
“O dano patrimonial, além do moral, sofridos pelos envolvidos nessa tragédia não se confundem com a liberação do FGTS para os empregados. Esses devem ser discutidos, se for o caso, judicialmente. Não se pode negar que a região encontra-se em estado de calamidade, e isso revela a possibilidade de liberação do FGTS, nos termos da lei”, afirma.
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI296529,51045-Especialistas+divergem+sobre+liberacao+do+FGTS+para+as+vitimas+de

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