https://br.lexlatin.com/portal/opiniao/programa-verde-amarelo-e-os-limites-juridicos-da-flexibilizacao Por José Alberto Couto Maciel
Em boa hora, a lei 13.467/2017 inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho, nossa querida CLT, o Capítulo III – A que trata DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL o qual compreende os artigos 855 – B a 855 – E, cujo texto segue abaixo: Art. 855-B. O processo de homologação Continue Lendo...
José Alberto Couto Maciel. Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho; Da Academia Brasiliense de Letras. Advogado Trabalhista. Como em 1984 reaparece a ideia de extinção da Justiça do Trabalho. Essa tentativa foi frustrada na Constituição de 1988 e querem novamente levantar uma possibilidade de Emenda Constitucional transferindo essa Justiça especializada para a Justiça comum. Continue Lendo...
Artigo publicado na Revista LTr, Ano 81, nº 09, Setembro de 2017 Por Pedro Maciel Passo a analisar as mudanças existentes com a reforma trabalhista na legislação a respeito da jornada de trabalho e suas peculiaridades e do tempo à disposição do trabalhador, analisando as reformas e acréscimos, artigo por artigo. 1 – Tempo à Continue Lendo...
No bojo do projeto de Lei nº 6.787/2016 que propõe a reforma da legislação trabalhista em trâmite no Congresso Nacional e que suscita debates calorosos, foi inserida proposta que atinge também o modelo sindical vigente, qual seja, tornar facultativa a hoje compulsória contribuição sindical, o chamado Imposto Sindical. Inicialmente, vale destacar que a inserção de Continue Lendo...
José Alberto Couto Maciel. Da Academia Nacional de Direito do Trabalho. No processo do trabalho, certamente que com o nobre objetivo de acelerar os julgamentos, inseriu-se no artigo 896, letra B da Consolidação das Leis do Trabalho, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Diz o Continue Lendo...
Foi publicada no mês passado a Lei nº 13.352/2016, alterando a Lei nº 12.592/2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. A referida Lei entra em vigor em janeiro de 2017, Continue Lendo...
Deverá ser julgado em breve no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário no qual se discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho no que concerne à proibição da terceirização nas atividades-fim das empresas, sendo relator o Ministro Luiz Fux. Esse entendimento do TST que se estendeu a todo o Poder Judiciário Trabalhista Continue Lendo...
Questão que suscita interessante debate perante à Justiça do Trabalho diz respeito à jornada de trabalho a ser cumprida pelo advogado empregado, mais ainda, quando este se vincula a alguma Empresa Pública e ou Sociedade de Economia Mista com ingresso mediante concurso público. A matéria é regulada pelo caput do artigo 20 da Lei 8.906/94, Continue Lendo...
BRUNO MACIEL Sócio-Advocacia Maciel. Um dos pontos controvertidos com a edição da Lei 13.015/2014 foi a alteração do artigo 896, §1º- A, I da CLT, que exige a indicação do “trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.” Uma grande quantidade de recursos de revista não está sendo Continue Lendo...

TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

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