RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. VALIDADE 1. A estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT confere limitações à resilição do contrato de emprego por iniciativa do empregador, vedando-se a dispensa sem justa causa.
2. Independentemente do conhecimento do estado gravídico pela empregada, por outro lado, não há vedação ao exercício regular do direito à demissão, conferindo-se total validade ao seu ato. 3. Não enseja condenação ao pagamento de indenização substitutiva e reconhecimento de estabilidade provisória da gestante quando comprovada a extinção da relação de emprego por iniciativa da empregada. 4. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.
PROCESSO Nº TST-RR-20205-26.2012.5.20.0009 A C Ó R D Ã O 4ª Turma

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

Vítima de erro médico e intimidação receberá indenização de R$ 150.000,00

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória – Por José Alberto Couto Maciel

Mantida decisão que afastou exigência de inquérito para apurar falta grave de “cipeiro”

TST: Greve contra privatizações é abusiva e pode ser descontada do salário

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

HÁ ALGUMA COISA ERRADA COM ESSE ADVOGADO