O despacho do TST que suspende a execução da decisão sobre os trabalhadores da Terracap atinge primeiros os trabalhadores ativos que, juntos, somam 20 servidores. A maioria dos 189 que ingressaram com a ação há 31 anos, já se aposentaram ou não estão mais vivos. Estes serão os últimos a receber. O valor estipulado para cada um dos funcionários é de R$ 100 mil, o que, somados, se coloca longe dos R$ 200 milhões divulgados. A medida, no entanto, não significa que o valor individual deixará de ser pago. Uma coisa é certa: o GDF ganha um tempo até a discussão da decisão pelo próprio TST. Como o tribunal está em recesso, a apreciação deve ficar para agosto.
O despacho do TST que suspende a execução da decisão sobre os trabalhadores da Terracap atinge primeiros os trabalhadores ativos que, juntos, somam 20 servidores. A maioria dos 189 que ingressaram com a ação há 31 anos, já se aposentaram ou não estão mais vivos. Estes serão os últimos a receber. O valor estipulado para cada um dos funcionários é de R$ 100 mil, o que, somados, se coloca longe dos R$ 200 milhões divulgados. A medida, no entanto, não significa que o valor individual deixará de ser pago. Uma coisa é certa: o GDF ganha um tempo até a discussão da decisão pelo próprio TST. Como o tribunal está em recesso, a apreciação deve ficar para agosto.
Quando a decisão do TRT saiu, há algumas semanas, o governo chegou a anunciar o valor de R$ 200 milhões. A cifra chegou a surpreender até o advogado dos trabalhadores, José Alberto Maciel. Nem ele esperava uma expectativa de valor tão alta. Expectativa, porque a quantia não está estipulada na decisão e o cálculo ainda será feito pelo tribunal trabalhista. Até hoje, o número divulgado pelo GDF é questionável.
Fonte: Jornal de Brasília

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

Turma anula decisão que determinava registro de acordo coletivo firmado sem anuência do sindicato

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

JT afasta dano moral coletivo em caso de empregados confinados em hotel pela Souza Cruz

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Turmas rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial