O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um item da Reforma Trabalhista que autorizava que mulheres gestantes trabalhassem em local de risco. Em votação, na tarde desta quarta-feira (29/5), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que tanto a mulher quando o bebê devem ser protegidos pela legislação.
O voto de Moraes, contra a exposição da gestante em local insalubre, foi seguido por quase todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello. Para Moraes, a regra é inconstitucional, tanto que foi alvo de medida liminar antes da análise do mérito. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, disse o ministro.
A Reforma Trabalhista foi enviada pelo presidente Michel Temer, e aprovada pelo Congresso. Além desta norma, também criou o modo de trabalho intermitente, regulamentou o home office, entre outras alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A advogada trabalhista Flávia Rosa, da Advocacia Maciel, explica que a previsão de apresentação de atestado não era suficiente para proteger gestantes e lactantes. “O STF por meio desse importante julgamento chamou à razão aquilo que o cidadão comum e homem médio já sabe: grávidas e lactantes não podem se expor a situações insalubres e potencialmente nocivas. A exigência de atestado médico significava de certa forma, uma opressão a um direito já garantido por isso, o STF combateu um retrocesso, restabelecendo importante conquista da mulher”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense
A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho
A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto
Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho
COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários
Punição para transporte escolar irregular e vans piratas fica mais severa
Acórdão da SDI-1 sobre cota para deficientes – Vitória em processo patrocinado pela Advocacia Maciel
Antes de decidir, juíza liga para consumidor e comprova vínculo com empresa de telefonia
Estabilidade gestante – Acórdão