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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um item da Reforma Trabalhista que autorizava que mulheres gestantes trabalhassem em local de risco. Em votação, na tarde desta quarta-feira (29/5), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que tanto a mulher quando o bebê devem ser protegidos pela legislação.

O voto de Moraes, contra a exposição da gestante em local insalubre, foi seguido por quase todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello. Para Moraes, a regra é inconstitucional, tanto que foi alvo de medida liminar antes da análise do mérito. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, disse o ministro.

A Reforma Trabalhista foi enviada pelo presidente Michel Temer, e aprovada pelo Congresso. Além desta norma, também criou o modo de trabalho intermitente, regulamentou o home office, entre outras alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada trabalhista Flávia Rosa, da Advocacia Maciel, explica que a previsão de apresentação de atestado não era suficiente para proteger gestantes e lactantes. “O STF por meio desse importante julgamento chamou à razão aquilo que o cidadão comum e homem médio já sabe: grávidas e lactantes não podem se expor a situações insalubres e potencialmente nocivas. A exigência de atestado médico significava de certa forma, uma opressão a um direito já garantido por isso, o STF combateu um retrocesso, restabelecendo importante conquista da mulher”, afirmou. 

Fonte: Correio Braziliense