A juíza Tamara Gil Kemp emplacou uma inciativa inovadora na 1ª vara do Trabalho do Gama/DF com o objetivo de agilizar o trâmite processual: tentativa de conciliação via WhatsApp.
O projeto piloto de firmar acordo por meio do aplicativo foi possível mediante a iniciativa conjunta das partes e juízo, no dia 17 de novembro. Participaram do grupo, além da magistrada, a advogada Iara Janaina do Vale Barbosa, representando a reclamante, e o advogado Wagner, pelos reclamados.
O acordo, fechado antes pelo WhatsApp, foi firmado no dia seguinte, em audiência presencial, cuja duração foi de exatos 10 minutos. Na ata, é possível constatar nitidamente o quanto foi facilitado o procedimento judicial. Com efeito, a audiência foi aberta às 8h37 e finalizada às 8h47.
A causídica elogiou a experiência e afirmou que, se for, de fato, implantada, certamente irá contribuir com a celeridade processual, “pois as pautas de audiências poderão ser adiantadas e a solução do litígio, idem”.
“Achei interessante, inclusive, a iniciativa ter sido na Vara do Trabalho do Gama – DF, onde as audiências são todas Unas, e qualquer movimento que colabore para a celeridade do processo é importante, pois, muitas vezes o desgaste que a mora do processo causa às partes (principalmente ao reclamante trabalhador) fica tão maior que o direito, que a sensação de que a justiça não foi feita é que prevalece.”
Veja como foi a conciliação a partir das mensagens trocadas.

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

Turma anula decisão que determinava registro de acordo coletivo firmado sem anuência do sindicato

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

JT afasta dano moral coletivo em caso de empregados confinados em hotel pela Souza Cruz

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Turmas rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial