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A empresa aérea Avianca, que está em recuperação judicial, apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho, nesta terça-feira (14/5), uma ação cautelar de dissídio coletivo contra greve programada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.  

O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Nesses casos, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho. O dissídio é uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho.

Na ação, a Avianca afirma que o sindicato divulgou, no site, informativo denominado “Manual da Greve”, em que solicita aos aeronautas empregados da empresa que façam paralisação total dos serviços, por tempo indeterminado, exceto decolagens com órgãos para transplantes ou enfermos a bordo. 

“O motivo da presente ação não é o objeto da greve, mas sim a necessidade de manutenção de suas atividades. A Avianca vem criando esforços com a finalidade de regularizar o pagamento de salários e demais benefícios aos aeronautas, sendo certo que uma paralisação acabaria por prejudicar os próprios”, aponta trecho da ação. 

Segundo a companhia aérea, são transportados 1,5 mil passageiros diariamente. “Significa dizer que a paralisação da forma como pretendida pelo Sindicato prejudicaria, ainda mais, o cumprimento da empresa das reivindicações da categoria e poderia resultar, inclusive, na decretação de sua falência”, diz a Avianca. 

Atitude Equivocada
O advogado Tomaz Nina, da Advocacia Maciel afirma que a tentativa de greve por parte do Sindicato como manutenção dos postos de trabalho é absolutamente equivocada.

“Uma vez que a empresa, na atual situação precisa é manter a prestação dos serviços, de modo que considero inoportuno reivindicar direitos no momento atual”, avalia. 

Fonte: Conjur