Facebook Instagram Linkedin
+55 61 3248-9700
Buscar

Com a entrada em vigor da lei 13.467/17 – reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Além de deixar de ser obrigatório, o recolhimento da taxa passou a ser alvo de discussão entre especialistas do Direito do Trabalho.

Para o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a contribuição deve trazer compensações para que filiados possam permitir a continuidade do recolhimento. “As entidades sindicais terão que mostrar muita proatividade para conquistar a confiança dos trabalhadores para que estes se sintam protegidos com a filiação”, afirma.

Segundo o especialista, isso só será possível se as entidades sindicais mostrarem que o pagamento vale a pena para o sindicalizado.

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, ressalta que a nova legislação determina que a cobrança seja feita apenas mediante autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Entretanto, o especialista pontua que o recolhimento tem caráter tributário, e que, por isso, não deveria ter sido alterado pela reforma trabalhista.

“Pode se dizer que a reforma quis transformar a contribuição que antes era obrigatória em facultativa. Ocorre que isso contraria o conceito de tributo que consta no Código Tributário Nacional. A norma (contribuição), por sua vez, tem natureza hierárquica de Lei Complementar e, por isso, não poderia ser alterada por Lei Ordinária. No entanto, enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 13467/17, ela ficará em vigor.”

Para Tolentino, no entanto, há uma saída para os sindicatos: a autorização coletiva feita em assembleias gerais dos sindicatos. “Penso que uma vez feita a autorização coletiva o desconto deve ser realizado”, afirma.

Apesar das possibilidades existentes para que os sindicatos continuem com o recolhimento, o uso de procedimentos como as convenções coletivas não são unanimidade no entendimento dos especialistas. Por isso, a advogada Déborah Cabral Siqueira de Souza, da Advocacia Maciel, destaca a importância de se obedecer à legislação vigente para que os sindicatos evitem problemas judiciais.

“Permanece vigente a redação de que a contribuição é facultativa e depende de autorização do empregado, não podendo a empresa substitui-lo nesta decisão, exceto em havendo decisão judicial determinando o recolhimento.”