MPT moveu ação contra a instituição alegando que há terceirização de atividade-fim.
A juíza do Trabalho Substituta Katia Bizetto, da 62ª vara de SP, reconheceu a legalidade de contratações de médicos na condição de pessoa jurídica, feitas pelo Hospital Sírio-Libanês, e julgou improcedentes pedidos o MPT.
O parquet moveu ação contra a instituição alegando que estaria havendo terceirização de atividade-fim devido à contratação nestes moldes. Devido à situação, que considerou irregular, pediu em juízo que o hospital se abstivesse de prosseguir na prática e que fosse condenado a pagar indenização por dano moral coletivo.
A magistrada, entretanto, concluiu que não houve ilegalidade perpetrada pela instituição. Segundo Katia, não há interesse por parte dos próprios médicos na vinculação mediante relação de emprego, além de tal vínculo ser inviável devido à forma de organização do trabalho, “bem como na constatação de autonomia no tipo de contratação levado a efeito”.
De acordo com documentos apresentados pelo hospital, os médicos expressamente manterem relação comercial de prestação de serviço com o hospital, com plena autonomia na prestação de serviços, sem qualquer traço de subordinação.
“Há que ser considerado também o fato de que a especialidade na forma de execução do trabalho dos médicos, que envolve prestação de serviços para outras clínicas ou hospitais, de forma indiscriminada, e a forma de organização desses profissionais, com ampla autonomia, também resulta em relação sem vínculo de emprego.”
• Processo: 0000960-60.2015.5.02.0062

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