A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.
O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.
Comparativo
Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.
Relatório Justiça em números
Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.
O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.
O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

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