A juiza Debora Heringer Megiorin, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido de retificação de função e pagamentos de diferenças salariais a um profissional de ensino da capital. Ele alegou exercer funções de professor e não de tutor de ensino superior.
Na decisão, a magistrada considerou não haver elementos suficientes que comprovassem o efetivo desempenho da função de professor.
“O profissional não elaborava conteúdo pedagógico, não fazia correções de trabalho e nem avaliava o aluno, atividades inerentes ao cargo de professor”, disse.
De acordo com a instituição de ensino, o empregado realizava a mediação/orientação das atividades dentro da sala de aula, aplicação de provas e orientação dos alunos e repassava as dúvidas sobre conteúdos ministrados por aula à distância atuando como monitor/tutor no chamado Ensino à Distância do Ministério da Educação (MEC).
Para o advogado representante da instituição de ensino, Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, a decisão é importante, pois estabelece parâmetros entre as duas atividades.
“As atribuições de cada um devem estar muito bem definidas no contrato de trabalho, assim como os requisitos formais, como ter títulos para ministrar, elaborar o conteúdo programático, entre outros. Os requisitos devem ser rigorosamente exigidos no ato da contratação dos professores para não gerar uma situação embaraçosa, onde monitor é reconhecido como professor pela Justiça do trabalho”, ressalta.
RTOrd 0001124-92.2016.5.10.0021

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