A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um eletricista e membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) demitido por justa causa pela DPL Construções Ltda., em razão de mau procedimento e desídia. No caso, a Turma afastou a necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave – previsto no artigo 853 da CLT –, porque foi comprovado em juízo o motivo da dispensa, e o ex-empregado exerceu o contraditório e a ampla defesa.
O trabalhador alegou que, logo após assumir função na Cipa da empresa, passou a ser vítima de perseguições caracterizadas por transferência para bairros violentos de São Luís (MA), ameaças de corte de ponto por ocasião da morte de seu pai e suspensões – uma por não impedir pessoa sem habilitação de dirigir veículo da DPL; outra motivada pela falta de uso de cinto de segurança no carro do empregador; e a última por rasura em folha de ponto. As reiteradas faltas resultaram na despedida por justa causa.
Em sua defesa contra o pedido de reintegração ao emprego, a construtora pediu a manutenção da dispensa e ainda apontou outras razões para a punição máxima, como a prestação de serviços em área energizada, sem o uso de luvas isolantes, e uma briga com colega de atividade.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. Nos termos da sentença, houve prova das faltas graves e, portanto, motivo para a justa causa, sem necessidade de inquérito judicial para apurá-las, em vista das comprovações durante o processo. O inquérito é necessário nos casos de empregados detentores de estabilidade, como os integrantes de Cipa, mas o juiz não o exigiu com base no artigo 165, parágrafo único, da CLT e no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a decisão e acrescentou que as condutas do eletricista feriram a harmonia e o respeito indispensáveis à continuidade da relação de emprego.
No recurso ao TST, o eletricista reforçou o argumento sobre a necessidade do inquérito judicial para a apuração da falta grave. No entanto, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, porque a construtora comprovou o justo motivo da dispensa no processo iniciado pelo ex-empregado. Dessa forma, não “há necessidade do ajuizamento do referido inquérito para apuração de falta grave”, afirmou o ministro.
A decisão foi unânime.

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Tapa na cara do brasileiro – Por José Alberto Couto Maciel

Contracheques sem assinatura são considerados inválidos para comprovar evolução salarial

STF decide que mulher gestante não pode trabalhar em local insalubre

Questionada norma que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas