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Com o avanço da violência no Brasil e a falta de recursos para os aparatos públicos de segurança, vender segurança privada se tornou um grande negócio. Somente o segmento eletrônico, por exemplo, o mercado estimado para este ano é de R$ 6,5 bilhões. O crescimento vai na contramão da crise: 10% em 2019, acima dos 18% alcançados em 2018, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica (Abese), que reúne as companhias de vários segmentos (desde o monitoramento de carga, por exemplo, passando pela vigilância de carros até o emprego de equipamentos, de forma integrada e sistematizada.

CoApps lança aplicativo para …

Novo segmento começa a engrossar esse mercado: as sectech, startups de segurança eletrônica. A CoApps, startup sueca de soluções de sectech, desembarca no Brasil com o aplicativo CoSafe, voltado à gestão de crise nos segmentos de negócios e serviços. “Se ocuparmos 1% do mercado brasileiro de segurança eletrônica, isso significa R$ 63 milhões ao ano de faturamento”, calcula o CEO da CoApps, Pupo Neto, tentando demonstrar o potencial desse negócio no Brasil. Ele prepara, para breve,  o lançamento do CoSafe, com foco na comunicação em momentos de emergência.

… comunicação em emergências

Segundo o CEO da empresa, o potencial de mercado da CoApps no Brasil é promissor, principalmente considerando que, além da questão da precária segurança pública, o país é muito populoso. “Se na Suécia, com somente nove milhões de habitantes, o app conquistou muitas empresas privadas e órgãos públicos, como escolas e igrejas, podemos imaginar o espaço que há para este mercado aqui”, afirma Neto, que atuou nos últimos dez anos como head de marketing de empresas multinacionais. A plataforma funciona há cinco anos na Suécia.

Gestão pelo smartphone

“Com todos conectados ao aplicativo através de seus smartphones, qualquer um pode alertar sobre qualquer incidente. A partir da identificação do ocorrido, a plataforma trará mensagens em tempo real para que cada um saiba como agir naqueles minutos críticos que podem ou não escalar uma crise”, explica Neto sobre o funcionamento do app. Segundo ele, o CoSafe poderá ser usado para todo tipo de incidente, desde os causados por crime (assaltos e tiroteios) até enchentes ou incêndios. “As ferramentas do app estancam o escalonamento de uma crise”, afirma.

Reduzir danos de uma crise

Ainda sobre o diferencial do CoSafe em relação aos demais serviços de segurança no mercado, o CEO diz que “o desafio principal  é apresentar uma nova forma de lidar com incidentes que possam gerar crise. Pois uma vez entendida, nossa plataforma se torna indispensável para quem trabalha com gestão de crise, risco ou continuidade do negócio”. “As empresas gastam dinheiro e energia em treinamento em prevenção, depois muito mais na gestão de uma crise. Se não é possível impedir uma crise, conseguimos passar por ela de maneira mais segura”, ressalta.

Liberdade econômica (I)

A MP 881/2019, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, foi criada a pretexto de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, com a intenção de desburocratizar processos para empresas. Na prática, contudo, a aludida norma acabou por trazer impactos significantes em alguns pontos da legislação trabalhista, ao dar ênfase, principalmente, no que tange o controle da jornada de trabalho, ressalta o advogado trabalhista Tomaz Nina, da Advocacia Maciel. “A MP altera o artigo 72 da CLT e seus parágrafos e acarretará, como consequência da nova redação, a revogação dos incisos remanescentes da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, que já havia sido em parte atingida pela Lei 13.467/2017, fulminando-a, por completo”, afirma.

Liberdade econômica (II)

Ainda de acordo com Faria, um dos destaques é a alteração na exigência de controle formal de jornada dos empregados pelo empregador, efetivamente quanto ao número de empregados, que agora, passará de 10 para 20 empregados. “Na prática, somente será exigido o ‘controle de ponto’ das empresas que possuírem mais de 20 empregados, de modo que tal alteração abrangerá milhares de empresas, que deixarão de ser obrigadas a controlar a jornada de trabalho dos seus empregados”, explica. Para demandas judiciais trabalhistas, a majoração desse número causará, na prática, a inversão do ônus probatório de se comprovar o trabalho em sobrelabor, quando a reclamada for empresa que possua em seu quadro até 20 empregados.

Fonte: DCI