O STF julgou nesta quarta-feira, 17, o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Por maioria, 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou no sentindo de mudança de jurisprudência, no que foi prontamente seguido pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ministra Rosa Weber abriu a divergência, dizendo que não se sentia preparada para enfrentar a questão e mudar a jurisprudência da Corte.
Na sequência, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, cada um com argumentos muito pertinentes.
Em esperado voto, o ministro Marco Aurélio seguiu a divergência para manter entendimento de que sentença só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação. O ministro lamentou a decisão tomada pela Corte. “Não vejo uma tarde feliz em termos jurisdicionais na vida deste Tribunal, na vida do Supremo.” Para ele, após essa manifestação do plenário, há dúvidas se a Constituição poderá ser chamada de “Constituição Cidadã”.
Processo relacionado: HC 126.292

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Tapa na cara do brasileiro – Por José Alberto Couto Maciel

Contracheques sem assinatura são considerados inválidos para comprovar evolução salarial

STF decide que mulher gestante não pode trabalhar em local insalubre

Questionada norma que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas