Chapa 10 – Somos Mais Ordem
Presidente: Juliano Costa Couto
Vice-presidente: Daniela Teixeira
Secretário-Geral: Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo
Secretário-Geral Adjunto: Cleber Lopes de Oliveira
Tesoureiro: Antonio Alves Filho
Presidente da CAA/DF: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres
Vice-presidente da CAA/DF: Pedro Anísio de Aguiar Sabo Mendes
Conselho Federal: Carolina Louzada Petrarca, Felix Angelo Palazzo, Ibaneis Rocha Barros Jr., Manuel de Medeiros Dantas, Marcelo Lavocat Galvão e Severino de Sousa Oliveira.
______________________________________________________________________________________________________________________
Chapa 20 – Ordem Independente
Presidente: Paulo Roque Khouri
Vice-presidente: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
Secretária-Geral: Ana Lúcia Crema Crema Borges Marques
Secretária-Geral Adjunta: Maria de Fátima Pereira de Souza
Tesoureiro: Antonio Carlos Nunes de Oliveira
Presidente da CAA/DF: Emens Pereira de Souza
Vice-presidente da CAA/DF: José Carlos Alves da Silva
Conselho Federal: Amauri Serralvo, Ivonete Araújo Carvalho Lima Granjeiro, Danilo Porfírio, Bruno Espiñeira Lemos, Maria Madalena da Silva Carneiro e Mauro Luciano Hauschild.
_________________________________________________________________________________________________________________________
Chapa 30 – Pró-Advogado
Presidente: Délio Lins e Silva Jr.
Vice-presidente: Célia Arruda de Castro
Secretário-Geral: Rodrigo Badaró Almeida de Castro
Secretária-Geral Adjunta: Maria Clara Sampaio Leite
Tesoureiro: Paulo Mauricio Braz Siqueira
Presidente da CAA/DF: Eduardo Uchoa Athayde
Vice-presidente da CAA/DF: Cristiane Aires do Rego
Conselho Federal: Francisco Queiroz Caputo Neto, Lincoln de Oliveira, José Rossini Campos de Couto Correa, Evelise Cristina Balhesteros Bergamo, Marcus José da Cruz Palomo e Ticiano Figueiredo de Oliveira.
A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho
A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto
Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho
O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
A exigência de comum acordo na negociação coletiva
Acórdão da SDI-1 sobre cota para deficientes – Vitória em processo patrocinado pela Advocacia Maciel
STF decide que mulher gestante não pode trabalhar em local insalubre
Mantida decisão que afastou exigência de inquérito para apurar falta grave de “cipeiro”