O governo de Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Para Mariana Machado Pedroso, especialista em Continue Lendo...
https://br.lexlatin.com/portal/opiniao/programa-verde-amarelo-e-os-limites-juridicos-da-flexibilizacao Por José Alberto Couto Maciel
Desde sábado, o Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa por infração gravíssima aos motoristas de transporte alternativo e escolar irregular. Publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho, a Lei nº 13.855, de 2019 torna mais rigorosa as penalidades aplicadas a quem faz transporte de passageiros mediante a remuneração, sem ter autorização para isso. A Continue Lendo...
Nesta segunda-feira, dia 18, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato. A decisão, por maioria de 16 votos a 9, muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a Continue Lendo...
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/acessibilidade-sera-divisor-de-aguas-na-construcao-civil-em-2020/ Por: Alexandre Matias

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

CARTILHA – Verbas Rescisórias

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

TST atualiza mais verbetes jurisprudenciais em decorrência do novo CPC

JT afasta dano moral coletivo em caso de empregados confinados em hotel pela Souza Cruz

STF decide que mulher gestante não pode trabalhar em local insalubre

SELO DE QUALIDADE – PREMIAÇÃO

Estabilidade gestante – Jurisprudência

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho