Desde sábado, o Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa por infração gravíssima aos motoristas de transporte alternativo e escolar irregular. Publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho, a Lei nº 13.855, de 2019 torna mais rigorosa as penalidades aplicadas a quem faz transporte de passageiros mediante a remuneração, sem ter autorização para isso. A Continue Lendo...
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/acessibilidade-sera-divisor-de-aguas-na-construcao-civil-em-2020/ Por: Alexandre Matias
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou resolução que retira a necessidade de aulas teóricas e práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) durante o prazo de um ano, a partir de setembro. A ACC é o documento que autoriza a condução de ciclomotores com potência de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como Continue Lendo...
A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que extinguiu multa administrativa aplicada a empresa de transporte por ausência de notificação da infração. O caso envolve multa aplicada pela Sufisa – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, criada em 2014 para fiscalizar os serviços prestados pelas empresas de transporte no DF. O relator da Continue Lendo...

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

Turma anula decisão que determinava registro de acordo coletivo firmado sem anuência do sindicato

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

Celular no trabalho pode ser proibido – Dra. Silvia Seabra de Carvalho

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

Hospital Sírio-Libanês pode contratar médicos como PJ

Controvérsias na aplicação da nova Lei 13.015/2014 – Recurso de Revista. Por Bruno Maciel