Desde sábado, o Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa por infração gravíssima aos motoristas de transporte alternativo e escolar irregular. Publicada no Diário Oficial da União, de 8 de julho, a Lei nº 13.855, de 2019 torna mais rigorosa as penalidades aplicadas a quem faz transporte de passageiros mediante a remuneração, sem ter autorização para isso. A Continue Lendo...
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/acessibilidade-sera-divisor-de-aguas-na-construcao-civil-em-2020/ Por: Alexandre Matias
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou resolução que retira a necessidade de aulas teóricas e práticas para obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) durante o prazo de um ano, a partir de setembro. A ACC é o documento que autoriza a condução de ciclomotores com potência de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como Continue Lendo...
A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que extinguiu multa administrativa aplicada a empresa de transporte por ausência de notificação da infração. O caso envolve multa aplicada pela Sufisa – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, criada em 2014 para fiscalizar os serviços prestados pelas empresas de transporte no DF. O relator da Continue Lendo...
A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho
Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST
Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho
A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto
Mantida decisão que afastou exigência de inquérito para apurar falta grave de “cipeiro”
COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
A exigência de comum acordo na negociação coletiva
Nova resolução retira obrigatoriedade de aulas para guiar motos até 50cc
O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho