De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas precisam se resguardar.
Veja notícia do Correio Braziliense abaixo:

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A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

Vítima de erro médico e intimidação receberá indenização de R$ 150.000,00

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

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Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória – Por José Alberto Couto Maciel

Mantida decisão que afastou exigência de inquérito para apurar falta grave de “cipeiro”

TST: Greve contra privatizações é abusiva e pode ser descontada do salário

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

HÁ ALGUMA COISA ERRADA COM ESSE ADVOGADO