A avaliação é do advogado cível especialista em direito do trabalho, Pedro Maciel. Segundo ele, em outros tribunais do país o entendimento foi totalmente diferente.
Escute a reportagem no link abaixo:

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

STF julgará terceirização de call center por empresa de telefonia

Acessibilidade será divisor de águas na construção civil em 2020

CARTILHA – Verbas Rescisórias

Estabilidade gestante – Acórdão

A ADVOCACIA MACIEL E O ANO NOVO

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Conciliação via WhatsApp acelera o trâmite judicial

Direito social – Parabéns à OAB/SP pela atitude