A avaliação é do advogado cível especialista em direito do trabalho, Pedro Maciel. Segundo ele, em outros tribunais do país o entendimento foi totalmente diferente.
Escute a reportagem no link abaixo:

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

Vítima de erro médico e intimidação receberá indenização de R$ 150.000,00

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória – Por José Alberto Couto Maciel

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde

TST: Greve contra privatizações é abusiva e pode ser descontada do salário

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

HÁ ALGUMA COISA ERRADA COM ESSE ADVOGADO