De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas precisam se resguardar.
Veja notícia do Correio Braziliense abaixo:

Análise 500

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Turma restabelece confissão ficta por desconhecimento dos fatos pelo preposto

TST: Greve contra privatizações é abusiva e pode ser descontada do salário

CARTILHA – Verbas Rescisórias

Controvérsias na aplicação da nova Lei 13.015/2014 – Recurso de Revista. Por Bruno Maciel

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

Certidão negativa de antecedentes criminais – AUDIÊNCIA PÚBLICA

O processo do trabalho e sua diferenciação do processo comum