De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas precisam se resguardar.
Veja notícia do Correio Braziliense abaixo:
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Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
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Punição para transporte escolar irregular e vans piratas fica mais severa
Acórdão da SDI-1 sobre cota para deficientes – Vitória em processo patrocinado pela Advocacia Maciel
Estabilidade gestante – Acórdão
O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho