De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas precisam se resguardar.
Veja notícia do Correio Braziliense abaixo:

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A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

Mantida decisão que não reconheceu vínculo entre site de compras Peixe Urbano e representante comercial

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde

STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

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A exigência de comum acordo na negociação coletiva

O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel

Acórdão da SDI-1 sobre cota para deficientes – Vitória em processo patrocinado pela Advocacia Maciel

Manutenção dos planos de saúde – Aposentados e demitidos – Cartilha ANS