De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas precisam se resguardar.
Veja notícia do Correio Braziliense abaixo:

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Acessibilidade será divisor de águas na construção civil em 2020

CARTILHA – Verbas Rescisórias

A ADVOCACIA MACIEL E O ANO NOVO

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Conciliação via WhatsApp acelera o trâmite judicial

Direito social – Parabéns à OAB/SP pela atitude

O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho