A avaliação é do advogado cível especialista em direito do trabalho, Pedro Maciel. Segundo ele, em outros tribunais do país o entendimento foi totalmente diferente.
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A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

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Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

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Celular no trabalho pode ser proibido – Dra. Silvia Seabra de Carvalho

Controvérsias na aplicação da nova Lei 13.015/2014 – Recurso de Revista. Por Bruno Maciel