A avaliação é do advogado cível especialista em direito do trabalho, Pedro Maciel. Segundo ele, em outros tribunais do país o entendimento foi totalmente diferente.
Escute a reportagem no link abaixo:
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O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho – Por Silvia Seabra de Carvalho
Estabilidade gestante – Jurisprudência
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COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel
O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel
Advogado autônomo x Vínculo de emprego – Por Tomaz Nina
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