A avaliação é do advogado cível especialista em direito do trabalho, Pedro Maciel. Segundo ele, em outros tribunais do país o entendimento foi totalmente diferente.
Escute a reportagem no link abaixo:

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

Vítima de erro médico e intimidação receberá indenização de R$ 150.000,00

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória – Por José Alberto Couto Maciel

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde

Contrato de parceria por salões de beleza – Por Paula Machado Colela Maciel

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