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NOVO CPC. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E AÇÃO RESCISÓRIA – REVOGAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO. José Alberto Couto Maciel. Da Academia Nacional de Direito do Trabalho. A coisa julgada, firmada no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, tem como objetivo principal dar segurança jurídica às decisões , as quais Continue Lendo...

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Execução trabalhista. Ausência de citação no processo de conhecimento. Responsabilidade sócio retirante. Silvia Seabra de Carvalho Muitos são os casos em que os sócios retirantes da sociedade contratual, depois de longo período, são incluídos em processos de execuções de dívidas trabalhistas, mesmo sem participar da ação trabalhista principal, com a garantia do direito da ampla Continue Lendo...

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O exercício da advocacia na Justiça do Trabalho. Silvia Seabra de Carvalho Viver em sociedade implica obediência às normas, regras e leis, havendo punições para quem contrariá-las, pois as leis foram elaboradas para harmonizar o convívio entre as pessoas, sendo importante a existência deste conjunto de normas para que os indivíduos possam agir em conformidade Continue Lendo...

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OAB/SP realizará evento pela inclusão social de pessoas com deficiências Em reunião nesta segunda-feira, 18, na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, garantiu o apoio da prefeitura para a realização de um evento na avenida Paulista de mobilização pela inclusão social de Continue Lendo...

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A juíza Tamara Gil Kemp emplacou uma inciativa inovadora na 1ª vara do Trabalho do Gama/DF com o objetivo de agilizar o trâmite processual: tentativa de conciliação via WhatsApp. O projeto piloto de firmar acordo por meio do aplicativo foi possível mediante a iniciativa conjunta das partes e juízo, no dia 17 de novembro. Participaram Continue Lendo...

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