A empresa Vivo, no próximo dia 16/11/2015, receberá o Selo de Qualidade em razão da sua relevante atuação e valorização da conciliação em todo DF, fruto de um trabalho em equipe e do compromisso que a Advocacia Maciel tem com os seus clientes.
Quais parcelas o empregado deve receber ao término do seu contrato de trabalho? CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Situação 1 – Extinção normal do contrato. Ocorre quando o contrato a termo se extingue naturalmente quando alcançado o prazo pré-determinado. Neste caso o empregado deve receber: – Saldo de salários; – Férias (vencidas, simples e proporcionais); – Continue Lendo...
Por Manuela Rubino Maciel O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento sobre a ilicitude da terceirização das atividades de Call Center nas empresas de telecomunicação, sob o argumento de que tal operação se enquadraria no objetivo final da empresa, não se tratando de uma atividade-meio que poderia ser terceirizada, nos termos da Sumula 331 do Continue Lendo...
Sou advogado há quase cinquenta anos e, certamente, as coisas mudaram. É claro que as coisas mudam, e que a evolução no mundo cada vez mais se dá em progressão geométrica. Acontece que, com o advogado, com o Juiz, com o Ministério Público, o que está mudando é toda uma estrutura jurídica, não só em Continue Lendo...

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

Turma anula decisão que determinava registro de acordo coletivo firmado sem anuência do sindicato

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

Celular no trabalho pode ser proibido – Dra. Silvia Seabra de Carvalho

Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

O novo CPC e sua aplicação no Processo do Trabalho com relação aos prazos – Por José Alberto Couto Maciel

Recursos repetitivos no TST – Instrução Normativa nº 38 do TST

Estabilidade gestante – Jurisprudência

Alterações na jurisprudência e no regimento interno do TST