A empresa Vivo, no próximo dia 16/11/2015, receberá o Selo de Qualidade em razão da sua relevante atuação e valorização da conciliação em todo DF, fruto de um trabalho em equipe e do compromisso que a Advocacia Maciel tem com os seus clientes.
Quais parcelas o empregado deve receber ao término do seu contrato de trabalho? CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Situação 1 – Extinção normal do contrato. Ocorre quando o contrato a termo se extingue naturalmente quando alcançado o prazo pré-determinado. Neste caso o empregado deve receber: – Saldo de salários; – Férias (vencidas, simples e proporcionais); – Continue Lendo...
Por Manuela Rubino Maciel O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento sobre a ilicitude da terceirização das atividades de Call Center nas empresas de telecomunicação, sob o argumento de que tal operação se enquadraria no objetivo final da empresa, não se tratando de uma atividade-meio que poderia ser terceirizada, nos termos da Sumula 331 do Continue Lendo...
Sou advogado há quase cinquenta anos e, certamente, as coisas mudaram. É claro que as coisas mudam, e que a evolução no mundo cada vez mais se dá em progressão geométrica. Acontece que, com o advogado, com o Juiz, com o Ministério Público, o que está mudando é toda uma estrutura jurídica, não só em Continue Lendo...

TST define divisores 180 e 220 para cálculo das horas extras de bancários

Sectech engrossa a segurança eletrônica – MP da liberdade econômica

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

COMENTÁRIOS À JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTES DA REFORMA TRABALHISTA – Por Pedro Maciel

Gorjeta x Estimativa de gorjeta – Por Silvia Seabra de Carvalho

Tapa na cara do brasileiro – Por José Alberto Couto Maciel

Contracheques sem assinatura são considerados inválidos para comprovar evolução salarial

STF decide que mulher gestante não pode trabalhar em local insalubre

Questionada norma que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas