Mais um ano que a Advocacia Maciel é premiada com o selo ANÁLISE ADVOCACIA 500, sendo incluída na lista dos escritórios de advogados Mais Admirados do Brasil, de acordo com a opinião dos responsáveis pelos departamentos jurídicos das maiores empresas do país! Segue link abaixo: http://www.analise.com/site/maisadmirados
De acordo com a Dra. Silvia Seabra de Carvalho, sócia da Advocacia Maciel, o entendimento dos Tribunais acerca da proibição do uso de celular no trabalho é visto com bons olhos, por tratar-se de um problema cada vez mais comum. Acredita a advogada que este tipo de norma não é abusiva, mas que as empresas Continue Lendo...
MPT moveu ação contra a instituição alegando que há terceirização de atividade-fim. A juíza do Trabalho Substituta Katia Bizetto, da 62ª vara de SP, reconheceu a legalidade de contratações de médicos na condição de pessoa jurídica, feitas pelo Hospital Sírio-Libanês, e julgou improcedentes pedidos o MPT. O parquet moveu ação contra a instituição alegando que Continue Lendo...
Vem aí o ano novo. Parece a todos que 2015, cansado e vivido, vai embora e surge um novo ano, 2016, com a renovação, começando tudo outra vez. Doce ilusão. Vejam, nem sempre foi assim. As antigas civilizações utilizavam o sol e a lua para guiar-se no tempo, ou seja, se eu tivesse nascido anos Continue Lendo...
A Advocacia Maciel acaba de ser incluída no livro TOP LAWYERS 2105/2016 entre os melhores escritórios do Brasil!

A jornada de trabalho do advogado empregado – Por Jonas Moreira de Moraes Neto

A responsabilidade do sócio retirante – Por Silvia Seabra de Carvalho

Mantida decisão que não reconheceu vínculo entre site de compras Peixe Urbano e representante comercial

Petrobrás restabelece justa causa de empregado dispensado em período de licença-saúde

Corregedor do TJMS recebe pleito contra ações em massa

Acórdão da SDI-1 sobre cota para deficientes – Vitória em processo patrocinado pela Advocacia Maciel

STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

A exigência de comum acordo na negociação coletiva

O princípio da primazia da resolução de mérito no novo CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho – por José Alberto Couto Maciel

Turma mantém invalidade do registro de jornada de trabalho por exceção na Votorantim