Por Manuela Rubino Maciel O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento sobre a ilicitude da terceirização das atividades de Call Center nas empresas de telecomunicação, sob o argumento de que tal operação se enquadraria no objetivo final da empresa, não se tratando de uma atividade-meio que poderia ser terceirizada, nos termos da Sumula 331 do Continue Lendo...
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